(Re)Abertura dos Centros de Dia

13 de Agosto, 2020 0 Por Planetadosavos

Com a pandemia e o estado de emergência provocado pelo Covid-19, em Março de 2020, os Centros de Dias de Portugal encerraram as suas portas. As IPSS’s estão a prestar o seu apoio e a sua assistência nos domicílios dos idosos necessitados, mas já há luz ao fundo do túnel. Recentemente foram divulgadas as normas para as reaberturas dos Centros de Dia a partir do dia 15 de Agosto. 

O Planeta dos Avós informa das normas a serem aplicadas, mas atenção:

  • É sempre bom ver o plano completo das orientações para a reabertura dos Centros de Dia;
  • Cada Instituição é única e a sua reabertura deverá ser, sempre, em conformidade com a Segurança Social da zona. 

Condições das Instalações:

  • Deve ser garantido o distanciamento físico de cerca de 2 metros entre os utentes, sempre que possível;
  • Sempre que a instituição disponha de zonas que não estão a ser utilizadas, poderá ser viável a expansão do Centro de Dia para esses espaços, desde que cumpram as regras de higiene, segurança e salubridade;
  • Sempre que possível, devem ser promovidas atividades no espaço exterior privativo do equipamento;
  • Sempre que o Centro de Dia se encontre em edifícios contíguos ou no mesmo edifício em que funcionem outras respostas sociais, por exemplo ERPI, não deverá haver interação entre os utentes e equipas de profissionais afetos a cada uma dessas respostas.

Condições do Transporte:

  • Sempre que possível deve ser privilegiado o transporte individual dos utentes para o Centro de Dia (pelos familiares ou pessoa de referência);
  • No caso de manifesta impossibilidade de assegurar o transporte individual dos utentes, este deverá ser realizado pela instituição, por entidades externas, mediante parceria, ou utilização pelos utentes de transporte público, de acordo com a Orientação nº 027/2020 de 20/05/20200 da DGS, garantindo:       

    • Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros;
    • Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente e em consonância com as recomendações da DGS;
    • Obrigatoriedade do uso de máscaras durante o transporte, sem prejuízo da necessária avaliação casuística, em função das patologias e características de cada utente em concreto, que torne essa utilização impraticável.
    • Disponibilização de solução à base de álcool, à entrada e saída da viatura;
    • Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo as orientações da DGS (Orientação 014/2020, de 21/03/2020).

Condições do Funcionamento:

  • Sempre que não for possível o cumprimento do distanciamento físico de cerca 2 metros por inexistência de salas e/ou espaços complementares disponíveis em número suficiente para assegurar o desdobramento dos grupos, o funcionamento deverá ser organizado por grupos em regime de rotatividade ou em turnos distintos de frequência, em função das necessidades do utente.

Mas antes de abrir é necessário…: 

  • É obrigatória a limpeza geral das instalações, em edifícios com funcionamento exclusivo de Centros de Dia;

  • É obrigatória a desinfeção geral das instalações, em edifícios com funcionamento desta resposta social acoplada a respostas residenciais ou cujo equipamento tenha sido, entretanto, utilizado para outros fins;

  • Higienização dos espaços, em conformidade com a Orientação 014/2020, de 21/03/2020, da DGS;

  • Preparação e sinalização visível dos espaços, criando espaços “sujos” (junto à entrada, onde se devem deixar os objetos que vêm do exterior) e espaços “limpos” e estabelecer diferentes circuitos de entrada e de saída evitando o cruzamento, se possível;

  • Formação e treino aos profissionais e voluntários relativamente aos planos de contingência, implementação de medidas de automonitorização de sinais e sintomas;

  • Reorganização de processos, optando pela desmaterialização e privilegiando os meios digitais.

Acesso às instalações:

  • Os utentes devem ser recebidos apenas à porta da instituição pelos profissionais destacados para o efeito, devidamente equipados com máscara (e, quando necessário, luvas ou outro equipamento), de acordo com orientações da DGS, num local dotado de desinfetante à base de álcool para mãos;

  • O acompanhante do utente nas deslocações à instituição deve obrigatoriamente usar máscara bem como o próprio utente, consoante avaliação clínica;

  • O número de pessoas que acompanha o utente nas deslocações à instituição deve ser limitado ao estritamente necessário;

  • Deve manter-se, sempre que possível, os mesmos profissionais para acompanhar os utentes à entrada e saída da instituição;

  • À entrada devem ser sempre desinfetadas as jantes e/ou o joystick das cadeiras de rodas, das ortóteses e próteses e dos meios de locomoção, como bengalas, muletas ou andarilhos;

  • Os profissionais e os voluntários devem ter vestuário para uso exclusivo no interior do estabelecimento, permanecendo a roupa e calçado que vêm do exterior na “zona suja”, devendo nesta zona ser criadas condições para a troca de vestuário;

  • Os profissionais, voluntários e utentes devem ter sempre uma muda de roupa lavada no estabelecimento;
  • As roupas devem ser lavadas de acordo com a Orientação nº 009/2020 na sua versão atualizada;

  • Os profissionais, voluntários e os utentes devem ter calçado confortável para uso exclusivo no interior do estabelecimento. O calçado usado no exterior permanecerá na “zona suja”;

  • Em caso de desenvolvimento dos seguintes sintomas: quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia/dificuldade respiratória, contactar de imediato a linha SNS 24 através do n.º 808 24 24 24, de acordo com n.º Norma 004/2020, de 23/03/2020 atualizada a 25/04/2020 da DGS;

  • As pessoas externas (ex. fornecedores) só podem entrar no estabelecimento excecionalmente e de forma segura. Devem entrar pelas portas de serviço, devidamente higienizados, com proteção do calçado e máscara (não se podendo cruzar com os utentes).

Espaços e normas de prevenção de risco de contaminação:

  • Devem existir circuitos pré-definidos desde a entrada até aos espaços/ salas, sempre que possível com marcação visível e diferenciada de outras respostas sociais quando estas se desenvolvem no mesmo equipamento. A circulação deve ser feita em grupos reduzidos com o distanciamento físico preconizado de cerca 2 metros, de forma a impedir que se cruzem, e com utilização de máscara.

  • Quando não seja possível definir circuitos de entrada e de saída diferentes deve garantir-se que os horários de entrada e de saída não são coincidentes;

  • Deve afixar-se em todas as instalações as regras básicas de desinfeção de mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico (ver Anexos I e III);

  • Devem disponibilizar-se dispensadores de solução à base de álcool, com as características identificadas pela DGS, em todas as entradas, salas e nos demais locais em que se justifique;

  • Deve disponibilizar-se sabonete líquido, toalhetes de papel de uso único nas casas de banho e caixote do lixo;

  • Deve ser elaborado plano específico de limpeza diária e desinfeção de espaços, com indicação expressa de responsáveis, tempos e tipo de intervenção;

  • Deve ser assegurada a desinfeção semanal das instalações com produtos especializados para o efeito;

  • Deve ser assegurada a limpeza e desinfeção frequente dos materiais de apoio às atividades e demais equipamentos utilizados pelos utentes e/ou pelos profissionais, com produtos adequados, várias vezes ao dia, de acordo com a Orientação n.º 014/2020, de 21/03/2020, da DGS;

  • Deve ser assegurada a limpeza e desinfeção frequente dos locais mais suscetíveis de contaminação (como corrimãos, interruptores e maçanetas de portas e janelas);

  • Devem ser disponibilizados toalhetes com álcool gel, para desinfetar as jantes e/ou o joystick das cadeiras de rodas, das ortóteses e próteses e dos meios de locomoção, como bengalas, muletas e andarilhos;

  • A utilização dos equipamentos/materiais é individual, devendo ser garantida a desinfeção dos mesmos entre utilizações;

  • Devem ser disponibilizados lenços de papel descartáveis e um caixote do lixo nas salas;

  • Devem manter-se as janelas e portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço, mantendo os locais ventilados, acautelando as devidas condições de segurança (ver Anexo I);

  • Os sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção, de acordo com as orientações do Anexo I;

  • Deve garantir-se a utilização dos EPI por parte de todos os profissionais e voluntários (máscara, viseira (opcional) e, quando necessário, luvas), em todos os serviços da resposta social (ver anexos IV e V);

  • Deve garantir-se, sempre que a condição clínica o permitir, a utilização de máscaras pelos utentes, sem prejuízo da necessária avaliação casuística, em função das patologias e características de cada utente em concreto, que torne essa utilização impraticável.

  • Deve reforçar-se o ato de lavagem/desinfeção frequente das mãos, por parte de todos os profissionais e voluntários, bem como dos utentes, devidamente apoiados pelos profissionais;
  • Caso o utente apresente limitações ao nível dos membros superiores, devem os profissionais ou voluntários apoiá-lo na higienização das mãos, usando, se necessário, um desinfetante à base de álcool;

  • Deverá existir um recipiente/garrafa de água individual, devidamente identificado para cada um dos utentes, profissionais e voluntários;

  • A roupa suja deve ir para casa em saco plástico, devidamente fechado;
  • Perante um caso suspeito de infeção, a instituição deve ativar o plano de contingência;

  • O equipamento de proteção individual e os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistente, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos);

  • Em complemento à formação e treino, os profissionais e voluntários devem ser informados, por escrito, de como devem proceder em caso de identificação de um caso suspeito na instituição (ver anexo II).

Continua...