(Re)abertura dos Centros de Dia – Parte 2
Hoje publicamos a segunda parte das directrizes para a reabertura dos Centros de Dia.
Relembramos:
- É sempre bom ver o plano completo das orientações para a reabertura dos Centros de Dia;
- Cada Instituição é única e a sua reabertura deverá ser, sempre, em conformidade com a Segurança Social da zona.
Refeições:
Antes e depois das refeições, os profissionais, voluntários e os utentes devem realizar a lavagem correta das mãos;
- As refeições devem ser servidas no refeitório, com grupos fixos (utentes, profissionais e voluntários), se necessário em horários alternados, de forma a reduzir a concentração de pessoas no mesmo espaço e assegurando de distanciamento físico de cerca de 2 metros entre utentes/profissionais/voluntários, sempre que possível;
No final da refeição de cada grupo, as mesas e cadeiras deverão ser desinfetadas;
Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos (ex.: talheres, tabuleiros, …) ou alimentos;
- As pausas da equipa para almoço deverão ocorrer de modo a garantir o distanciamento físico de cerca de 2 metros entre os colaboradores;
É desaconselhável, nesta fase, o funcionamento de bares nas instalações;
A louça utilizada deve ser lavada na máquina de lavar com um detergente doméstico e a temperatura elevada (80-90ºC).
Utilização da Casa de Banho:
A limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras devem ser feitas após cada utilização;
Os colaboradores do Centro de Dia e os colaboradores de outras respostas sociais não devem partilhar as mesmas instalações sanitárias.
Sempre que possível, os utentes e os colaboradores devem utilizar instalações sanitárias distintas.
Atendimento ao Público em Geral:
Deve ser privilegiado, sempre que possível, o atendimento não presencial, mediante a utilização de meios de comunicação digitais;
Quando necessário o atendimento presencial, este deverá ser efetuado mediante o cumprimento das seguintes regras:
- Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado mediante agendamento prévio;
- Devem ser implementadas medidas de atendimento individual, com reserva de espaço de espera que cumpra o distanciamento físico de cerca de 2 metros;
- Instalação de divisórias em vidro ou acrílico nos espaços de atendimento ao público;
- Disponibilização de solução alcoólica acessível ao público nos espaços de atendimento;
- Utilização de máscara pelo profissional e pelo cidadão.
Informação, formação e treino:
Todos os profissionais e voluntários devem ser informados sobre o plano de contingência COVID-19 da sua instituição.
Deve ser dada formação e treino aos profissionais e voluntários sobre:
- Os conteúdos relativos à ativação do plano de contingência, nomeadamente quanto à forma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 nas instalações (ver anexo II);
- O acompanhamento da pessoa suspeita de infeção Covid-19 durante o processo de isolamento e o encaminhamento para os serviços de saúde competentes;
- Utilização correta do equipamento de proteção individual (EPI), nomeadamente sobre a forma de o colocar, manter e retirar (ver anexos IV e V);
- Cuidados nas rotinas com os utentes, nomeadamente na realização da higiene, da alimentação e mobilização.
O utente deve ser informado das condições e cuidados a ter na frequência da resposta social, no contexto de pandemia;
Deve ser disponibilizada ao familiar ou pessoa de referência informação escrita sobre:
- O início das atividades e as alterações à organização e funcionamento do Centro de Dia, face ao contexto da COVID-19;
- Instruções para informar a instituição sempre que o utente, ou alguém com quem o mesmo tenha estado em contacto recente (nos últimos 14 dias), apresente sintomas sugestivos de COVID-19 ou tenha tido um resultado positivo para COVID-19;
- Os circuitos de comunicação com familiar ou pessoa de referência, assegurando que a passagem da informação relativa ao utente é devidamente efetuada (privilegiar, sempre que possível, canais digitais);
- O pagamento de inscrições e comparticipações familiares deve ser feito, sempre que possível, por transferência bancária.
Devem ser divulgadas e ensinadas aos utentes as novas práticas de saúde e segurança e treinadas as medidas de higiene das mãos, e etiqueta respiratória, uso e manuseamento de máscara, regras de distanciamento físico e autocuidado instituídas no âmbito da COVID-19.
Atividades:
Nesta fase deverão ser evitadas atividades que envolvam maior concentração de pessoas. No planeamento de atividades exterior (pátios/jardins/logradouros) e com as devidas adaptações deve ser considerada a Orientação n.º 030/2020 de 29/05/2020 da DGS, sobre Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas;
Em Centros de Dia acoplados a Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, as atividades de animação devem ser realizadas separadamente;
As atividades devem privilegiar tarefas individuais ou desenvolvidas em pequenos grupos e apoiadas pelos colaboradores, cumprindo as recomendações gerais da DGS, nomeadamente:
- Distanciamento físico: É importante que a organização das atividades preconize a garantia do distanciamento de cerca de 2 metros entre pessoas (sempre que possível), em todos os momentos (antes, durante e após a atividade, em lugares sentados, em pé, e pessoas em circulação), para o cálculo da lotação máxima do espaço.
- Uso obrigatório de máscara (no caso do utente, se a sua condição clínica o permitir): Recomenda-se o uso correto e permanente de máscara por todas as pessoas em ambiente interior e exterior.
- Circulação de pessoas: Recomenda-se que sejam cumpridos circuitos de sentido único, sempre que possível, por forma a evitar o cruzamento entre pessoas.
- Higienização de superfícies: O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de horas a dias. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies de uso comum e toque frequente, de forma a diminuir a transmissão do vírus.
- Desinfeção e lavagem das mãos: Garantir a possibilidade de lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica (SABA).