Aspetos Legais do Abuso aos Mais Velhos

4 de Julho, 2019 0 Por Planetadosavos

Atualmente, o estado da nossa sociedade atual é pautado pelo envelhecimento da população, que se deve a um aumento da esperança média de vida e o decréscimo da natalidade. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aumento do número de idosos pode agravar as situações de violência/maus tratos, relacionadas com a rutura de laços familiares e com o enfraquecimento dos sistemas de proteção social. Para agravar a situação, existe a possibilidade do acréscimo do risco a nível da auto-estima, perdas relacionadas com o envelhecimento e impossíveis de solucionar, e ainda os estereótipos criados acerca do envelhecimento. Porém, a par do envelhecimento não existe um sistema de saúde e de proteção civil suficientemente preparado para fazer face eficazmente aos problemas e necessidades dos idosos e das suas famílias. A Associação de Apoio à Vítima (APAV) aponta que a pessoa idosa é um dos elementos mais vulneráveis da família, sofrendo de crimes que podem chegar a situações de violência doméstica, isolamento social, falta de dignificação pessoal, redução da autonomia e capacidade de decisão da própria vida, infantilização por parte dos familiares, todas estas atitudes contribuem para a vitimização.

São vários os contextos onde é possível encontrar pessoas idosas vítimas de maus tratos: família, instituições, na sua própria casa ou até mesmo na rua. A nível familiar, a pessoa idosa é um dos elementos mais vulneráveis, pode vir a sentir-se como um encargo. Relativamente às instituições, a pessoa idosa é sujeita a regulamentos internos, falta de intimidade, de autonomia e de liberdade e abandono da família. Quanto à sua própria casa (quando reside sozinha), a pessoa idosa fica isolada da comunidade e assim, torna-se um alvo fácil dos criminosos, como assaltos, burlas, violência física e sexual. Relativamente à rua, a pessoa idosa torna-se muito suscetível a ser vítima de crime na rua, como roubos. Segundo estes contextos, pode-se identificar dois tipos de agressores: pessoas que se relacionam com a própria vítima, familiares ou pessoas responsáveis pelos seus cuidados, quando estão institucionalizados e pessoas estranhas ou pessoas anónimas.

Um profissional deverá estar atento à pessoas idosa e a eventuais características que podem indicar maus tratos ou violência: existência de feridas ou hematomas, falta de tratamento dos problemas de saúde, falta de higiene, insónias, má nutrição e desidratação, depressão, aumento progressivo da vulnerabilidade física e psicológica, isolamento social e físico, corte, irregularidade ou inadequada administração de medicação, menção de punição por outrem, recusa de apoio, inibição de decidir por si próprio qualquer aspeto, incoerência do seu discurso ou atitude, sentimentos de culpa e de medo, entre outros.

Contudo, o Código Penal contém artigos pertinentes ligados aos maus tratos /violência contra os idosos. Primeiramente, destaco artigos sobre crimes, sendo que as pessoas que cometem um crime são punidas (multa ou prisão). Os crimes que estão mais relacionados com as pessoas idosas são: contra a vida, integridade física, honra, propriedade física e contra o respeito devido aos mortos. Nos casos de maus tratos/violência aconselha-se que seja a própria pessoa a apresentar queixa contra o seu agressor num prazo de seis meses após a agressão.